O mercado de câmbio no Brasil vem sofrendo mudanças, buscando sempre sua modernização e atualização perante os mercados globais.
Desde a mudança para o mercado de taxas flutuantes em 1988, o segmento sofre alterações em uma busca constante por maior legitimidade das operações. A prevenção à lavagem de dinheiro com a Lei 9.613 de 1998 e o financiamento ao terrorismo, após os atentados de 11 de setembro de 2001 são sempre aspectos importantes nas normativas do Banco Central.
A Resolução 3.568 de 2005 estabeleceu a liberdade cambial no Brasil, tornando o câmbio acessível a toda a população de forma legal e descomplicada.
Mês passado foi votado na Câmara dos Deputados o novo marco legal do mercado de câmbio, o Projeto de Lei (PL) 5387/19 que trouxe a previsão de várias mudanças para o mercado de câmbio.
Mas o que essa nova PL traz de mudanças para o setor de turismo?
Basicamente o valor para o transporte de moeda estrangeira foi aumentado, fazendo com que a declaração de porte de valor (e-DPV) torne-se obrigatória para valores superiores somente a USD 10 mil, seguindo um padrão internacional. Antes os valores isentos de e-DPV eram de até R$ 10 mil.
Outra mudança é a liberação para negociação de valores inferiores a USD 500 entre pessoas físicas. Essa prática já existia (por exemplo: a venda de USD 100 que sobrou de uma viagem para um amigo) e foi formalizada pelo PL. Esse câmbio, porém, deve ser feito de forma eventual e não profissional.
Outras alterações do PL como a liberação de conta em moeda estrangeira para pessoas físicas dentro do Brasil também foram aprovadas, mas cabe ainda um preparo das instituições financeiras.
A matéria ainda será votada pelo Senado Federal.
Bruno Fonseca, sócio e diretor de câmbio na Fonseca Câmbio